Adequação ao relatório de sustentabilidade do ISSB já deve começar agora
Ainda que a obrigação comece somente em 2026, de acordo com a Resolução CVM 193, as empresas que já reportarem vão passar por uma curva de aprendizado, aproveitando esse tempo de reporte voluntário para fazer correções ou ajustes.
Ainda que a obrigação comece somente em 2026, as empresas que já reportarem vão passar por uma curva de aprendizado, aproveitando esse tempo de reporte voluntário para fazer correções ou ajustes. (Foto: Freepik)
A partir de 2026, as companhias abertas estão obrigadas a elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, de acordo com a Resolução CVM 193, que recepcionou as normas do ISSB (International Sustainability Board). Ainda que o prazo pareça distante, a adequação precisa começar desde já, conforme destacaram os painelistas no evento realizado pela EY em São Paulo, no Espaço Aya, que contou com a presença de Sue Lloyd, vice-chair do ISSB. “As normas S1 e S2 do IFRS foram construídas para permitir que o mercado possa efetivamente cumprir essas regras, ainda que as empresas não contem com tantos recursos financeiros para isso. O raciocínio está baseado no princípio da proporcionalidade segundo o qual é preferível que as organizações já comecem a fazer agora do que gastar anos para se adequar até que possam ou tenham condições de fazer”, explicou Sue.
Ainda segundo ela, a adoção antes, já em 2025, por exemplo, ano de implementação voluntária conforme as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), permite às empresas uma curva de aprendizado, aproveitando esse tempo para fazer correções ou ajustes em relação ao reporte. “A proporcionalidade também é isso. Ao fazer o possível desde agora, e não começar somente lá na frente no nível supostamente mais alto, a empresa vai aprendendo aos poucos a melhor forma de fazer o relatório, contando nesse processo com o suporte do ISSB”, completou. Há necessidade da cooperação de diferentes áreas da empresa para que esses esforços de reporte sejam bem-sucedidos. “Não se trata somente do pessoal do financeiro ou da sustentabilidade, mas de ambos reunindo as informações necessárias”, finalizou.
Para o CSO da EY e líder de ESG e Sustentabilidade, Ricardo Assumpção, o tamanho do problema do aquecimento global indica para o mundo inteiro que essa agenda de sustentabilidade precisa ganhar tração. “A realidade tem sido pior do que as previsões indicaram, com a temperatura, inclusive dos oceanos, atingindo níveis recordes. Por causa desses efeitos, é esperada uma redução linear do PIB de 18% até 2050”, afirmou. Ainda de acordo com Ricardo, há urgência para criar regras claras como as do ISSB que auxiliem o setor financeiro a analisar onde alocar seu capital e que possibilitem aos negócios um plano integrado sobre como estão incorporando a sustentabilidade em suas estratégias corporativas. “Por ter sido o primeiro país do mundo a trazer as normas do ISSB para seu arcabouço regulatório, o Brasil dá exemplo e se coloca como protagonista dessa agenda com a responsabilidade de implementar esses avanços e criar valor em cima deles”, disse.
Mensuração do impacto financeiro da sustentabilidade
As normas do ISSB estabelecem que os objetivos de sustentabilidade com impacto financeiro precisam ser contemplados no reporte financeiro, com a descrição de como serão viabilizados financeiramente pela empresa. A IFRS S1 traz diretrizes para o reporte de sustentabilidade por meio dos seguintes pilares: governança; estratégia; gestão de riscos; e métricas e objetivos. Já a IFRS S2 detalha como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima para possibilitar ao investidor avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a operação da empresa.
Para as companhias abertas, de acordo com a Resolução 193 da CVM, haverá obrigatoriedade de elaboração e divulgação desse relatório baseado nas normas do ISSB a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Em relação à periodicidade desse reporte, a resolução mencionada determina que deve ser, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social. Sobre a forma de apresentação, o documento deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras. Por fim, deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).