Pesquisa mapeou principais causas para o elevado contencioso judicial tributário

Disputa tributária no Brasil pesa 17 vezes mais para empresa do que no exterior.

Fotos grátis de JustiçaAspectos do contencioso tributário — as disputas judiciais e administrativas envolvendo impostos, taxas e contribuições — foram revelados em estudo empreendido por uma equipe do Insper (Foto: Pixabay)

 

As execuções fiscais representam 51% do estoque de processos tributários no Brasil e mais de 40% das execuções fiscais cobram valores inferiores a 10 mil reais. Apenas 12,6% das execuções possuem alguma garantia vinculada ao débito e somente 1,1% foram extintas por satisfação do débito.

Esse e outros aspectos do contencioso tributário — as disputas judiciais e administrativas envolvendo impostos, taxas e contribuições — foram revelados em estudo empreendido por uma equipe do Insper, que venceu edital proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar um diagnóstico desse problema no Brasil.

A iniciativa mobilizou nove pesquisadores, que por sua vez desenvolveram protocolos automatizados para avaliar 750 milhões de publicações em 5 milhões de processos. Dados não disponíveis foram requisitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), e mais de cem pessoas representativas foram entrevistadas com questionários padronizados.

A pesquisa identificou uma possível correlação entre o julgamento de recursos repetitivos e a redução de estoque de processos tributários nos Tribunais Superiores. Desde a introdução da sistemática de recursos repetitivos foram afetados 556 temas tributários pelos Tribunais Superiores (STF e STJ), e julgados 427 (77%). Os dados coletados indicam que a aceleração do julgamento de recursos repetitivos, especialmente a partir de 2019, coincide com a aceleração da redução do estoque de processos nos tribunais superiores. No período de 2017 a 2020, o estoque de processos tributários do STF foi reduzido em 49,1% e, no período de 2016 a 2021, o estoque de processos tributários do STJ foi reduzido em 37,3%. No caso dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, contudo, não foi percebido esse indício: dos 487.476 processos sobrestados, apenas 127.510 foram julgados (26,2%).

Foram também analisadas questões externas ao Judiciário que potencialmente geram contencioso, como a relação entre o Fisco e o contribuinte nos aspectos de transparência, orientação e governança. Por dados obtidos via LAI, a pesquisa identificou que, entre os 16 órgãos (Procuradorias e Fiscos) respondentes, somente três afirmam adotar transparência ativa quanto a atos preparatórios (como notas, estudos, pareceres internos sobre legalidade e constitucionalidade) das normas e atos tributários. Também foi constatado que não há ente federativo que possua iniciativa estruturada permanente, com a participação de especialistas em direito tributário e da sociedade, para revisar e propor alterações na legislação tributária.

Outra fonte de ineficiências identificada no relatório feito para o CNJ é a falta de uniformização das interpretações dos órgãos fazendários do Executivo que deveriam orientar as ações de fiscalização. Às vezes, sob a mesma esfera administrativa há mais de um órgão dedicado a essa tarefa, sem que haja coordenação entre eles. Nas respostas aos pesquisadores, os auditores fiscais estaduais confirmam que autuam contribuintes com base em legislações novas antes mesmo de haver pacificação de interpretação da instância responsável, o que acaba incentivando litigância desnecessária.

Ao indagar empresas transnacionais sobre quanto pesa seu contencioso, a pesquisa concluiu que a litigância acerca de tributos equivale em média a 57% do faturamento anual da operação brasileira. Nos outros países em que essas companhias operam, a disputa tributária é 3,3% da receita. O contencioso no Brasil para essas firmas abrange 98,7% de toda a sua litigância, considerados todos os países em que elas atuam.

Com base nos diagnósticos do contencioso tributário brasileiro, o relatório apresenta para as esferas do Executivo, Judiciário e Legislativo sugestões para mitigar os gargalos responsáveis pelo agigantamento dessas ações e de seus custos no Brasil. A generalização de varas especializadas, o esclarecimento da competência administrativa para interpretar as leis tributárias, a criação de comissões de especialistas para revisar normas e a ampliação de ferramentas de negociação com devedores do fisco estão entre as propostas oferecidas pelos pesquisadores.

 

Fonte: Por Insper Conhecimento