Fim da reeleição: entenda o que pode mudar em 4 pontos
A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, mantém a possibilidade de recondução para cargos do Legislativo, estabelece mandatos de cinco anos e determina uma eleição única.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário. Depois, ainda precisa passar pela Câmara, já que a PEC teve início no Senado.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de apoio de três quintos dos parlamentares nas duas Casas. Dessa forma, a proposta precisa do apoio de pelo menos 54 senadores, do total de 81, e de no mínimo 308 deputados entre os 513.
Fim da reeleição para o Executivo
Se a PEC for aprovada no Congresso, fica proibida a reeleição imediata, inclusive para quem tiver sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A regra passa a valer a partir de 2028 para prefeitos e de 2030 para governadores e presidente.
Mandatos de 5 anos
O texto prevê que o novo período de mandato será de cinco anos e valerá para presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.
Os mandatos do presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais e distritais, eleitos em 2026 e 2030 terão duração de quatro anos. A partir das eleições de 2034, esses mandatos passam a ter cinco anos.
Os prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos, com o objetivo de ajustar o calendário eleitoral para unificação dos pleitos. A partir das eleições de 2034, os mandatos passam a ter cinco anos.
O mandato dos senadores passará a ser de cinco anos. Haverá um período de transição até 2034. Os eleitos em 2026 seguirão com o mandato de oito anos, enquanto os eleitos em 2030 terão nove anos de mandato. A partir da eleição de 2034, o mandato será de cinco anos.
Eleições unificadas a partir de 2034
O texto, aprovado de forma simbólica, propõe que, a partir de 2034, as eleições gerais e municipais passem a ser realizadas de forma concomitante. Hoje, os pleitos são intercalados entre si.
Mandatos para Mesas da Câmara e do Senado
A duração dos mandatos das Mesas será de três anos na primeira parte da legislatura e de dois anos na segunda parte, totalizando cinco anos. Será proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essa regra, no entanto, só se aplicará às legislaturas seguintes às eleições de 2034.