Empresas aguardam regulamentação do mercado de carbono em 2024

Com a regulamentação do mercado de carbono é, mais empresas poderão compensar emissões de gases de efeito estufa.

RafaParraRafaela Parra, sócia e head da área Ambiental e ESG do escritório Araúz Advogados. (Foto: Divulgação)

A regulamentação do mercado de compra e venda de créditos de carbono, tão aguardada por empresas de diversos perfis e tamanhos e discutida de forma mais intensa desde 2021, é uma das pautas mais aguardas na agenda corporativa em ambiental para o ano de 2024.

No dia 21 de dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2148/15, que trata da questão e prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O objetivo é estabelecer um marco que delimita tetos para emissões por parte das empresas e um mercado de venda de títulos.

A regulamentação do mercado de carbono é fundamental para fomentar a venda de títulos de compensação de carbono. Dessa forma, mais empresas poderão compensar emissões de gases de efeito estufa.

“Muitas empresas, no cenário atual desregulamentado, têm dificuldades de adotar práticas mais sustentáveis. A partir do momento que temos esse mercado regulamentado, qualquer empresa poderá comprar títulos de outras empresas que conseguem realizar a chamada ‘compensação negativa’, ou seja, que conseguem compensar mais carbono do que realmente emitem. Essas transações podem representar novas fontes de receita financeira para empresas, além de contribuir ativamente para a preservação ambiental e com o atingimento de metas nacionais e internacionais de emissões”, explica a sócia e head da área Ambiental e ESG do escritório Araúz Advogados, Rafaela Parra.

Segundo a advogada e professora de Direito Ambienta, a regulamentação esclarece questões até então subjetivas, para o mercado e para autoridades, sobre o limite permitido para emissões de carbono. Dessa forma, cada empresa pode fazer um planejamento próprio com ações efetivas e monitoramento para manter-se dentro dos parâmetros permitidos e, naturalmente, tornar-se cada vez mais sustentável.

Quais empresas poderão acessar o mercado para venda de títulos de carbono?

Do ponto de vista transacional, qualquer empresa poderá adquirir títulos emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que os emitirem, por meio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases (SBCE), que será criado a partir da futura sanção presencial do projeto de lei. Mas é importante salientar que haverá empresas e indivíduos regulados. Segundo a legislação, serão os chamados ‘operadores regulados’.

Rafaela Parra explica que, diferentemente de outros projetos lei anteriores, o PL nº 412/2022, aprovado no final de dezembro de 2023 pela Câmara dos Deputados, não define agentes regulados com base em setores da economia, mas com base em um limiar mínimo de emissões.

“Nesse caso, os limiares de participação obrigatória propostos são de 10 mil e 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano por fonte ou instalação e se aplicam igualmente a todos os setores da economia, com exceção da produção primária agropecuária que foi expressamente excluída. São considerados operadores regulados as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por fontes ou instalações que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano. Tais operadores deverão reportar suas emissões e aqueles responsáveis por fontes e instalações que emitam acima de 25 mil toneladas de CO2 por ano, além do reporte obrigatório, deverão realizar a conciliação periódica de obrigações”.

Como fica o agronegócio?

O agronegócio, contudo, ocupa um papel de maior destaque nas discussões legislativas. No geral, o mercado de carbono do Brasil não regulará a produção do agro na fase inicial, excluindo também as emissões indiretas da produção de insumos ou matérias-primas do setor. A inaplicabilidade da norma ao setor foi em decorrência de pedido do próprio setor através da bancada do agronegócio no Congresso.

Pontos fortes do projeto, para as empresas

“Um dos principais trunfos do PL é introduzir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que impõe limites às emissões e fomenta a venda de títulos de compensação. O projeto busca estimular empresas a adotarem práticas mais sustentáveis, permitindo que aquelas com dificuldades em reduzir suas emissões adquiram cotas e certificados para neutralizar suas emissões líquidas”, explica Rafaela Parra.

Outro ponto positivo, na avaliação da advogada, é a central para a operacionalização do SBCE, é o Plano nacional de alocação, que deverá estabelecer, para cada período de compromisso, entre outras coisas, o limite máximo de emissões, a quantidade de CBEs a ser alocada entre operadores, as formas de alocação das CBEs, ou seja, se gratuita ou onerosa, e o percentual máximo de Certificados de Redução ou de Remoção Verificada de Emissões admitidos na conciliação periódica de obrigações.

A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).

“Desta forma, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa”.

Fomento ao turismo sustentável

O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.

Próximos passos rumo à regulamentação do mercado de carbono

A aprovação do projeto de lei, ocorrida nos últimos dias de 2023, segundo Rafaela Parra, é inspirada em experiências internacionais bem-sucedidas. “Foi acertada e bem-vinda para o estabelecimento de ambiente regulado submetido ao regime de limitação das emissões de gases do efeito estufa (GEE) e de comercialização de ativos representativos de emissão, redução ou remoção de GEE, cumprindo com as previsões da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº12.187/2009) e com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”. Agora o projeto retornará para discussão no Senado.

Como as empresas reguladas deverão proceder?

“Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor. Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações. Os patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês)”, explica Rafaela Parra.

Como empresas devem proceder no caso de infrações

“Importante salientar que o PL também fixa penalidades a infrações administrativas por descumprimento das regras do SBCE, dentre elas, multas de até 5% do faturamento bruto da empresa, embargo da atividade, fonte ou instalação, suspensão parcial ou total de atividade, fonte ou instalação, além de penalidades restritivas de direito como cancelamento de licença e proibição de contratar com a Administração Pública”, explica a sócia do Araúz Advogados.