Agenda ESG mitiga riscos contratuais no agronegócio, dizem especialistas

A locomotiva da economia nacional exercerá um papel fundamental para o País atingir sua meta de neutralizar emissões de gases de efeito estufa até 2050.

POSTS (5)Advogados Rafaela Parra e Carlos Araúz. (Fotos: Divulgação)

Em evidência mundial no mês da COP-26, o agronegócio brasileiro passa por um momento de protagonismo e desafios iminentes. A locomotiva da economia nacional exercerá um papel fundamental para o País atingir sua meta de neutralizar emissões de gases de efeito estufa até 2050, conforme acordo assinado pelo Brasil e liderado pelo Reino Unido.

Além dos impactos no setor devido à agenda ESG mundial, julgamentos relevantes e mudanças legislativas podem impactar preços e exportações do agronegócio. Neste cenário de natural imprevisibilidade, é fundamental discutir como mitigar riscos da cadeia de commodities, segundo o advogado Carlos Araúz, presidente da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB-PR e sócio-fundador do escritório Araúz Advogados, que mantém 9 endereços nas Regiões Sul, Centro-Oeste e Sudeste, e a advogada Rafaela Parra, coordenadora da pós-graduação em Direito do Agronegócio do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) e head da área Ambiental do mesmo escritório. Confira:

Quais são os riscos na cadeia de commodities e por que esse é um assunto relevante neste momento?

Carlos Araúz: “Há, no agronegócio, natural imprevisibilidade da atividade que advém do risco na origem da cadeia. Com isso, o mercado se regula, ou tenta se regular, de modo a suscitar o respeito à socialização desses riscos, dado o valor social da exploração agrícola. Isso porque a geopolítica atual coloca o agronegócio brasileiro em protagonismo. Então, os riscos assumidos na atividade necessitam de tratamento único, sobremaneira pelo direito natural à defesa de valores e riquezas naturais escassas e proteção escalonada na cadeia de valores, nas relações dentro da própria cadeia. O maior risco, portanto, é proteger o valor agregado da produção de commodities e garantir acesso a mercados, com segurança na formação de preços.  Podemos elencar alguns riscos da cadeia, como riscos de produção, riscos sanitários, riscos de gestão dos recursos (sobretudo recursos naturais), riscos de acesso a crédito e comercialização, riscos relacionados ao mercado externo, riscos decorrentes da infraestrutura, riscos do ambiente institucional relacionados a direitos de propriedade, mudanças nas regras de comércio e mudanças nas regras regulatórias relacionadas à própria produção, entre outros.

A cobrança de investidores internacionais por práticas ESG tem impactado esses riscos de alguma forma?

Rafaela Parra: “Sem dúvida o olhar do investidor ao compliance de uma agenda ESG traz impactos diretos à produção e a todo o supply chain. No entanto, esses impactos significam uma agregação de valor à commodity agrícola no médio e longo prazo e pode trazer benefícios à circulação desses bens. Além disso, elevam nossa responsabilidade na produção, logística e distribuição, seja em assuntos ambientais, regulatórios, de governança ou de responsabilidade social. Com isso, automaticamente, muitos riscos contratuais em toda a cadeia do agronegócio são mitigados”.

Quais mudanças legislativas ou decisões judiciais relevantes podem impactar os riscos na cadeia de commodities no curto e médio prazo?

RP: “A legislação que regula o agronegócio ainda passa por modernização. Temos alguns novos instrumentos como a Lei do Agro, Fiagro, além do Pagamento por Serviços Ambientais, CPR Verde. Todavia, a alteração deve ser principiológica, de modo que os agentes sejam equilibrados em suas relações e entendendo as particularidades que regem o setor e que poderiam, inclusive, ter os estudos focalizados em um Direito autônomo, o Direito do Agronegócio. Sem dúvidas que hoje alguns julgamentos pendentes nos tribunais podem contribuir para a volatilidade, elevação de preços e queda em exportações. Um exemplo é o Funrural, que ainda está pendente de colocação em pauta pelo STF. Riscos climáticos, biológicos, déficit no financiamento público e incentivos ao financiamento privado, apesar de temas importantes, estão longe de serem os únicos riscos atrelados à cadeia do agronegócio. Temos um ambiente político, institucional, legal, fiscal e contratual muito importante e que deve ser observado na gestão de riscos”.

Qual é o papel do advogado no gerenciamento de riscos no agronegócio?

CA: “O papel do advogado é auxiliar o cliente a desenvolver sua atividade com segurança, prevendo todos os riscos ou mesmo os desembaraçando à medida da lei. Enxergar o agronegócio para além da função econômica da cadeia produtiva e na intervenção mínima do Estado, em uma visão segmentada e da influência de um elo da cadeia justificado pela natural necessidade de financiar o agro brasileiro ou meramente de suas vicissitudes agrobiológicas pode ser o caminho. As relações do agronegócio, além de se operarem em cadeia e estarem interligadas, possuem naturezas únicas também nos contratos e cada um dos elos do sistema agroindustrial possuem direitos e deveres próprios, seja com o poder público ou em ajustes privados. Entender o fato técnico de cada atividade coloca o advogado dentro do negócio e o faz pensar em soluções acertadas, já que a visão holística o auxilia nessa tarefa. O direito material precisa se inserir no fato técnico e não o contrário. Esse é o papel do bom advogado”.

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