Toffoli suspende punição da União contra Rio por descumprimento de recuperação fiscal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira, 20, as punições contra o Rio de Janeiro impostas pela União por descumprimento das regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). De acordo com a Corte, também foi determinado que o Estado tenha o direito de pagar suas dívidas com o ente nacional em parcelas equivalentes aos valores de 2023 até o fim de junho de 2025.
Em maio, o Ministério da Fazenda informou que o Rio de Janeiro violou o acordo com a União para a quitação de sua dívida. "O relatório apontou que as ações do governo fluminense em 2023 geraram um rombo superior a R$ 3 bilhões", informou o STF. O governo federal aplicou sanções ao Estado, que contestou as medidas no Supremo.
O ministro determinou a permanência do Estado no RRF e suspendeu o aumento de 30% no valor da dívida - uma das punições impostas pela União. Segundo o tribunal, o governo fluminense sustenta que o rombo apontado pela Fazenda é explicado principalmente pela política econômica da União, baseada em "juros estratosféricos e a guerra fiscal, que retirou indústrias dos centros com economias maduras, levando-as para outros centros com incentivos fiscais". Já a União alega que "a fragilidade das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro se deve às escolhas locais".
Toffoli indicou a realização de audiências entre as partes para que o tema seja resolvido de maneira consensual. Ele ainda citou na decisão o novo regime de negociação de dívida dos Estados, aprovado nesta semana pelo Congresso, que beneficiará em especial Estados como o Rio e Minas Gerais.
Por isso, a tramitação da ação do Rio no STF foi suspensa pelo ministro nos seis primeiros meses do próximo ano ou até que o projeto seja sancionado e regulamentado pelo governo. As partes devem entrar com novos pedidos no tribunal para nova deliberação assim que um desses cenários acontecer.
No relatório de maio, a Fazenda apontou que o Rio de Janeiro descumpriu algumas das medidas de ajuste previstas no Plano de Recuperação Fiscal e não respeitou vedações impostas durante o RRF.