Reforma tributária sobre a renda pode ser aprovada aos poucos de forma fatiada

Esse modelo exigirá das empresas mapeamento contínuo do ambiente ao longo do ano, fazendo as modelagens necessárias conforme as discussões forem ocorrendo.

agencia-ey-reforma-tributaria-renda.jpg.rendition.1800.1200Esse modelo exigirá das empresas mapeamento contínuo do ambiente ao longo do ano, fazendo as modelagens necessárias conforme as discussões forem ocorrendo. (Foto: Agência EY)

A proposta de reforma tributária sobre a renda precisa ser enviada pelo governo ao Congresso Nacional até o dia 19 de março, de acordo com o prazo estipulado pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) promulgada no fim do ano passado que reviu os tributos incidentes sobre o consumo. Desta vez, diferentemente do que ocorreu com a reforma tributária do consumo, a expectativa é que o governo não envie uma proposta única que contemple todas as mudanças. “O governo tem dado sinalizações de que a reforma da renda possa ocorrer por meio de diversas propostas que agrupem temas relacionados, fazendo com que o Congresso avalie e vote em momentos diferentes do ano”, diz Gustavo Carmona, sócio-líder da área de tributação internacional, que participou do evento “Tax Day – Perspectivas Tributárias 2024” promovido em São Paulo pela empresa de auditoria e consultoria.

É possível agrupar, por exemplo, a consolidação fiscal doméstica com uma medida que recomponha a base de arrecadação como a do imposto mínimo global sobre multinacionais inserida no Pillar 2. “Essa consolidação permite que um grupo brasileiro com mais de uma pessoa jurídica possa calcular o imposto de renda de forma unificada. Isso é muito positivo para a indústria, por exemplo, levando a uma melhor aplicação do princípio da capacidade contributiva do contribuinte, mas deve reduzir a arrecadação do governo”, explica Gustavo. Para compensar essa perda arrecadatória, poderia ser apresentada ao mesmo tempo a tributação mínima global sobre multinacionais definida pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). “Essas duas medidas podem ser separadas da discussão sobre a redução da alíquota do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e o retorno da tributação sobre lucros e dividendos, que está suspensa no Brasil desde a década de 1990”, completa.

Essa estratégia de aprovação possivelmente diferente para a reforma da renda traz, ainda segundo Gustavo, um alerta para as empresas. “Como a proposta não vem por inteiro, há uma perda em termos de previsibilidade do que será apresentado ao longo do ano. Por isso, é muito importante monitorar ou mapear o ambiente, fazendo as modelagens necessárias conforme os projetos vão surgindo”, destaca.

É possível, como em 2023, que alguns dos temas discutidos sejam aprovados apenas no fim do ano, como ocorreu com o retorno do voto de qualidade no Carf e com a tributação das subvenções por meio da conversão em lei da MP 1185/2023. “Há mudanças impulsionadas nas empresas por essas reformas que não podem ser feitas do dia para a noite como reestruturação societária e redução de capital, que, no Brasil, tem prazo mínimo de 60 ou 90 dias a depender se estamos falando de sociedade anônima ou limitada”, finaliza.

Tributação de lucros e dividendos

O Brasil tem buscado cada vez mais se alinhar às melhores práticas e regras de tributação vigentes nas principais economias mundiais. Para isso, a OCDE tem sido uma referência. No âmbito dessa organização, a tributação de lucros e dividendos é construída da seguinte forma: IRPJ com alíquotas mais baixas; IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) incidente sobre lucros e dividendos; e mecanismos de alívio da dupla tributação, como deduções na base de cálculo, apropriação de créditos (por meio da compensação do imposto já recolhido) ou criação de alíquotas especiais.

Votação da reforma sobre a renda somente em 2025

A expectativa cada vez maior é que a votação da reforma tributária sobre a renda fique para o próximo ano. Isso porque o Congresso Nacional, além de ter um calendário menor por causa das eleições municipais, deve priorizar neste ano a discussão e aprovação da regulamentação da reforma incidente sobre os tributos indiretos. Há, ainda, a possibilidade de aprovação do Marco Legal da Inteligência Artificial, que tem recebido bastante atenção dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e exigirá esforço relevante dessas Casas.