PIX e Open Banking reinventam relações no setor financeiro
Especialistas avaliam aspectos legais nas recentes transformações digitais que prometem recriar a forma de relacionamento entre instituições e clientes.
Da esquerda para direita: Fabiane Ferreira, Mariana Cardoso Martins e Rodrigo Martins Oliveira, sócios do CMARTINS Advogados, e Ruy Janoni Dourado, do Dourado & Cambraia Advogados e presidente da Comissão Especial de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). Foto: Divulgação
No último ano, operações financeiras mais tecnológicas despertaram a atenção de usuários brasileiros, seja pela facilidade ou pelos riscos. Open Banking e PIX, por exemplo, são termos que têm causado disrupções no setor financeiro nacional. A mais recente delas, em vigor desde outubro, permite a utilização aos usuários do PIX, meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (Bacen), efetivar compras on-line com suas chaves de identificação, integrando na mesma tela os ambientes da loja virtual de e-commerce e do banco pagador, sem a necessidade, por exemplo, de inserir dados de cartão de crédito ou acessar o aplicativo da instituição financeira para fechar a transação.
A etapa integra a terceira fase do Open Banking, o sistema financeiro aberto criado e regulado pelo Bacen com a finalidade de promover compartilhamento de dados entre instituições, desde que os clientes autorizem. O Open Banking que, com as próximas etapas de integração do projeto, passará a ser chamado de Open Finance, devido à pluralidade de serviços e compartilhamentos de dados de clientes entre as instituições no ambiente digital.
As mudanças tecnológicas no setor também implicam atenção especial aos aspectos legais, como regulamentação e segurança de dados. Para entender as perspectivas jurídicas relacionadas às transformações trazidas pelo PIX e Open Banking, a LETS Marketing entrevistou advogados com larga experiência na regulamentação e resolução de disputadas no setor bancário e financeiro nacional: Fabiane Ferreira, Mariana Cardoso Martins e Rodrigo Martins Oliveira, sócios do CMARTINS Advogados, e Ruy Janoni Dourado, do Dourado & Cambraia Advogados e presidente da Comissão Especial de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).
Riscos legais
De acordo com os especialistas, a praticidade e a transformação das operações financeiras evidenciam benefícios, integração e velocidade das operações. Para Ruy Janoni Dourado, “é uma evolução natural dos meios de pagamento,mas que precisa ser melhor trabalhada no que se refere à segurança, assim como na atuação e responsabilidade dos bancos”.
Segundo o sócio do CMARTINS, Rodrigo Martins Oliveira,os bancos vêm apresentando mecanismos de proteção contra fraude, além do sistema de segurança dos novos meios de pagamento, o que impõe uma dificuldade maior para as ações dos fraudadores. “Uma das práticas mais comuns é o uso de técnicas de engenharia social, ou seja, os criminosos buscam fazer a vítima ceder dados da conta e senha para assumir o comando dos meios de pagamento. O que se vê é que não há vulnerabilidade no sistema, mas sim na forma de atuação dos criminosos para obtenção de dados pessoais”, aponta.
Quando questionado se Open Banking está estruturado para evitar fraudes nesta nova etapa,Dourado explica que mecanismos técnicos de identificação do pagamento precisam inovar para perceber quando há uma anormalidade na operação, como em casos de transferências repetidas ou com valores altos.
“A adesão tem sido bastante intensa, mas ainda é muito recente para se ter uma avaliação real de como tudo isso irá se comportar. É e será um processo de amadurecimento continuo e de ajustes na regulação”, destaca o sócio do Dourado & Cambraia Advogados.
A sócia do CMARTINS e presidente da Comissão Especial de Assuntos do Sistema Financeiro da OAB/RJ, Fabiane Ferreira, entende que, na perspectiva tecnológica, “o Pix (único meio de pagamento em vigor no Open Banking até o momento) é extremamente seguro, e mesmo assim as fraudes podem acontecer, especialmente pela rapidez do processo”. Para ela, as operações contam com “dores da evolução tecnológica e facilidades que a democratização bancária traz a reboque”.
“Também há a autenticação da Instituição Receptora dos dados que deve ocorrer a cada chamada da API. Isso reforça a importância sistêmica da segurança nos processos de login das instituições transmissoras dos dados. Há diversas obrigações desses players relacionadas com a governança de dados e mecanismos de segurança da informação, além das medidas técnicas e operacionais previstas no manual de segurança de Open Banking (Instrução Normativa n° 134/21, Bacen) e de outras determinações regulatórias e definidas em lei, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, detalha Fabiane.
Tributos na era do sistema financeiro aberto
Para Mariana Cardoso Martins, sócia do CMARTINS responsável pela área tributária, as facilitações trazidas pelo Open Banking “fortalecerão a ideia da instituição do imposto sobre transações digitais, já considerado como uma das etapas da Reforma Tributária que a equipe econômica do governo visa implementar, fazendo com que a digitalização da economia desperte a atenção do governo com o risco de se tornar mais uma impopular tentativa de aumento de carga tributária”.
Para a especialista, “Embora se discuta a aplicação de uma alíquota baixa (0,2%) para o referido imposto, a ampla incidência sobre todo e qualquer pagamento eletrônico pode (e vai) contribuir para o aumento na arrecadação apto equilibrar as perdas do governo com a desoneração da folha e com o aumento da faixa de isenção do imposto de renda pessoa física”, exemplifica.
Mariana acrescenta que o sistema financeiro aberto pode, ainda, facilitar ou intensificar os procedimentos de fiscalização da Receita Federal, já que os dados dos usuários também serão compartilhados com o Fisco. “Por outro lado, o temor natural a esse compartilhamento e a perspectiva do ônus fiscal poderá desencorajar a utilização do sistema financeiro aberto e estimular transações com moeda física, o que de certo modo é um passo para a sonegação. Cabe ao governo atrelar da melhor maneira os interesses do Bacen e das autoridades fiscais para que não ocorra o esvaziamento da ferramenta”, argumenta.
Dados abertos e LGPD
Junto com o projeto de sistema financeiro aberto aplicado este ano, entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja premissa legal está associada à segurança e privacidade de dados pessoais e sensíveis, como é o caso das informações bancárias.
Com a promessa de garantir autonomia dos clientes sobre os dados bancários, transações monetárias digitais precisam estar regulamentadas sob as normas da nova Lei. De acordo com Rodrigo, do CMARTINS, esta é uma vantagem. “ Hoje, os dados de um correntista pertencem somente a instituição financeira a qual ele é atrelado. A implementação do Open Banking tem como premissa que os dados cadastrais e bancários - transferências, extratos, histórico de acesso a crédito - não serão mais exclusivos dos bancos, proporcionando autonomia ao cliente sobre o que fazer com eles”.
Ele também acrescenta que a LGPD determinou garantias legais ao usuário. “A Lei estipulou os critérios de responsabilidade dos agentes envolvidos no tratamento de dados, de maneira que, havendo vazamento ou o uso desvirtuado de dados por algum player do Open Banking, é possível identificar objetivamente o responsável pelo evento”.